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Prêmio Caio Sustentabilidade inclui empresas, em 2019

Prêmio Caio Sustentabilidade inclui empresas, em 2019

Desde a 1ª edição, em 1999, questões pertinentes à sustentabilidade estiveram presentes no ideário do Prêmio Caio. Idealizado por Sergio Junqueira Arantes, CEO da Eventos Expo Editora e figura reconhecida pelo pioneirismo na indústria brasileira MICE²+FDT, o certame sempre levou em conta a importância da sustentabilidade como critério de avaliação dos cases inscritos no certame. E assim, há oito anos, foi instituído, para integrar o concurso, o Prêmio Caio Sustentabilidade.

Em 2019, essa nomenclatura da premiação foi objeto de reabordagem, com base em estudo conduzido pelas curadoras Andreia Nakane, Marisa Canton, Elpis Ziouva e Vanessa Martin.  As categorias foram ampliadas – agora são 10 – e cada uma delas conta com tutorial que define, com precisão, o enquadramento. E que atende os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em conformidade com a Agenda 2030.

“As especialistas compuseram um comitê incumbido de promover a readequação das categorias, que foram redefinidas e ampliadas para assegurar conformidade máxima ao mercado de eventos. Com isso, o Prêmio Caio, como um todo, que chega à 20ª edição em 2019, cresce em representatividade e relevância, à luz dos critérios de exigência em âmbito internacional”, salienta Sergio Arantes.

Compromisso com a inovação

Até a edição de 2018, apenas os cases de eventos concorriam ao Prêmio Caio Sustentabilidade. Agora, as empresas também podem ser agraciadas. Ou seja: 1- Agência de Eventos e Organizadora de Eventos; 2 – Operadora de Turismo e Agência de Viagens; 3 – Empreendimentos (categoria que inclui hotéis e centros de convenções) e 4 – Fornecedores. Esses encontram no site www.premiocaio.com.br/categorias acesso às respectivas inscrições.

Andréa Nakane, curadora da premiação, diretora da Mestres da Hospitalidade e doutoranda em Comunicação Social, sustenta que “o Prêmio Caio, prestes a completar 20 anos, exibe notável vigor e inovação em seu DNA. E isso se fica claro na recente reformulação de suas categorias, numa demonstração de maior aproximação com o mercado e suas perspectivas”.

Cada uma dessas 4 categorias prevê duas possibilidades de participação: Responsabilidade Ambiental e Responsabilidade Social. No entanto, nada impede que uma mesma empresa faça a sua inscrição em mais de uma categoria. Além de premiar empresas, o Prêmio Sustentabilidade mantém a categoria Eventos de Responsabilidade Social e Ambiental. Nesta categoria, o case do evento premiado deve reunir atributos que o qualifiquem sob os dois pilares da sustentabilidade: social e ambiental. A inscrição pode ser feita por Empresas ou Organizações da Sociedade Civil.

Marina Pechlivanis, sócia da Umbigo do Mundo e também colaboradora na reformulação das categorias do Prêmio Caio, lembra que quando pertinente, mesmo não estando devidamente organizada, “algumas organizações poderão ter sua inscrição abonada, desde que em concordância com as especificidades do regulamento. E, assim, mostrar a qualidade de seus eventos e a abrangência de seus projetos para muitos profissionais do segmento MICE e do mercado em geral”.

A categoria Diversidade também é uma inovação e admite a inscrição de um evento ou empresa que adote uma atitude corporativa alinhada aos critérios de avaliação descritos no tutorial correspondente e disponível no site no https://www.premiocaio.com.br/categoria/premio-caio-sustentabilidade/diversidade.

A categoria Organizações da Sociedade Civil merece destaque a parte. É a única que pode assegurar gratuidade e dispensa de CNPJ, desde que a OSC, desprovida de recursos, formalize a requisição a partir do tutorial disponível no site. Além de constituir uma inovação, essa possibilidade configura uma ação social do Prêmio Caio.

“O projeto da nova categoria foi cuidadosamente estruturado para facilitar o acesso das organizações. Quanto mais inscrições, melhor para o mercado e para toda a sociedade”, assegura a curadora Elpis Ziouva, sócia Umbigo do Mundo.

As 10 categorias

Cada um delas apresenta link para o respectivo tutorial, onde o interessado dispõe de todas as informações e requisitos para o enquadramento e inscrição.

1 – Agência de Eventos e Organizadora de Eventos – Responsabilidade Ambiental – Tutorial para envio

2 – Agência de Eventos e Organizadora de Eventos – Responsabilidade Social – Tutorial para envio

3 – Diversidade – Tutorial para envio

4 – Empreendimentos para Eventos – Responsabilidade Ambiental – Tutorial para envio

5 – Empreendimentos para Eventos – Responsabilidade Social – Tutorial para envio

6 – Evento de Responsabilidade Social e Ambiental – Tutorial para envio

7 – Eventos realizados por Organizações da Sociedade Civil – Tutorial para envio

8 – Fornecedores para Eventos – Responsabilidade Social – Tutorial para envio

9 – Operadora Turística e Agência de Viagens – Responsabilidade Ambiental – Tutorial para envio

10 – Operadora Turística e Agência de Viagens – Responsabilidade Social – Tutorial para envio