Cultura de São Caetano publica chamamento público para doação de bens ou serviços

Cultura de São Caetano publica chamamento público para doação de bens ou serviços

O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de São Caetano do Sul publica nesta segunda-feira (23/2) chamamento público para doação de bens ou serviços à Secretaria Municipal de Cultura (Secult).

O edital nº 3/2026 traz os procedimentos que permitem a pessoas físicas ou jurídicas realizaram doações à Secult, garantindo transparência e controle administrativo.

O objetivo é ampliar recursos para projetos culturais, revitalizar espaços culturais, apoiar eventos, atividades artísticas, educativas e recreativas, bem como estimular participação social e colaboração com a Cultura.

As doações têm caráter voluntário, gratuito e descompromissado, não gerando nenhuma obrigação futura. Ao receber a doação, a Secult não fica obrigada a nenhuma contrapartida além do reconhecimento institucional da doação, sem qualquer caráter comercial ou promocional.  Ou seja, o doador não tem nenhum ganho pessoal ao fazer sua doação – além, é claro, do prazer de contribuir para o aprimoramento da Cultura de São Caetano.

O QUE PODE SER DOADO

·         Bens móveis, equipamentos e materiais diversos (novos ou usados em bom estado).

·         Serviços, como atividades artísticas, ações culturais e formativas, apoio técnico ou operacional e revitalização e melhorias em espaços culturais.

Todos os bens e serviços devem estar alinhados ao planejamento da Secult e ao interesse público cultural. E há um limite de valor para as doações.  O valor de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores não pode ultrapassar R$ 119.812,02. No caso de bens, produtos e outros serviços e compras, o valor máximo da doação é R$ 59.906,02.

QUEM PODE E QUEM NÃO PODE DOAR

Podem ser doadores pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas, e grupos de pessoas físicas ou jurídicas.

Não podem fazer doação à Secult servidores ou pessoas diretamente envolvidas na análise do edital; parentes até terceiro grau dos responsáveis pela decisão e pessoas com vínculo que possa gerar conflito de interesses.

Detalhes sobre o processo de avaliação da proposta de doação e documentação exigida podem ser vistos no edital, clicando aqui.  

Suzel Tunes MTb 19.311 / Secult – PMSCS

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