Murilo Huff conquista guarda provisória do filho com Marília Mendonça após disputa judicial

Murilo Huff conquista guarda provisória do filho com Marília Mendonça após disputa judicial
Decisão foi tomada em audiência no Fórum de Goiânia; avó materna segue com direito de convivência enquanto processo tramita sob segredo de Justiça
A disputa pela guarda do pequeno Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ganhou um novo capítulo que movimentou a mídia e as redes sociais. O cantor Murilo Huff obteve a guarda provisória do menino de 5 anos, após audiência com Dona Ruth Moreira, mãe da artista, no Fórum Cível de Goiânia. A decisão foi tomada pelo juiz do caso, que entendeu que, de forma temporária, o pai deve ser o responsável legal pela criança até a conclusão do processo.
O pedido de guarda unilateral foi formalizado por Murilo no início de junho. Por estar sob segredo de Justiça, os detalhes da ação não foram divulgados, mas a defesa do cantor sustenta que a medida visa exclusivamente proteger o bem-estar da criança.Apesar da medida, o processo de guarda não afasta o convívio familiar com a avó materna, que continua tendo direito à visitação. Esse regime pode incluir pernoites, períodos durante as férias escolares, datas comemorativas e comunicação por chamadas de vídeo ou telefone.
A relação entre Murilo e Dona Ruth, antes harmoniosa, tornou-se pública e conturbada após o início da disputa. O cantor sinalizou que não pretende romper os laços do filho com a família materna e que a decisão foi tomada com base em questões relacionadas ao bem-estar da criança.
Dona Ruth, por sua vez, compartilhou nas redes sociais registros da rotina com o neto e alegou que Murilo nunca teria pago pensão à criança. A avó também lamentou a situação, que agora se desenrola nos tribunais.
Com a repercussão do caso, o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, esclarece os pontos jurídicos envolvidos na disputa e destaca que questões financeiras não são, por si só, suficientes para fundamentar um pedido de guarda unilateral.
“A questão econômica já era conhecida quando o pai aceitou a guarda compartilhada. Para alterar uma decisão como essa, é necessário um fato novo, superveniente e que diga respeito diretamente ao bem-estar da criança”, afirma Francisco.
Entre os elementos que podem justificar a mudança, o especialista cita possíveis falhas nos cuidados diários, mudanças na rotina da criança, exposição excessiva nas redes sociais ou compromissos profissionais que dificultem a atenção necessária ao menor.
“A guarda não está relacionada a dinheiro. O que pode justificar a alteração são fatores que envolvem diretamente a criança, como supostas falhas nos cuidados, exposição indevida ou mudanças na rotina de quem está com a guarda”, explica o advogado.
O especialista acrescenta que casos como a atuação de um guardião como influenciador digital e o uso da imagem da cantora em campanhas podem ser considerados na análise do juiz.
Sobre o patrimônio deixado por Marília Mendonça, o advogado também reforça que quem administra esses bens é fiscalizado pela Justiça e deve prestar contas. A guarda não garante acesso livre ao dinheiro, tampouco é determinada por isso.
“O Judiciário só decidirá pela guarda definitiva caso fique comprovado que essa é a melhor solução para o desenvolvimento da criança. Não basta alegar uma série de fatos; devem ser produzidas provas capazes de demonstrar que a melhor solução para a criança seria a guarda unilateral. Para isso, deve-se ter laudos de saúde, psicológico e social. Enquanto o processo segue em segredo de Justiça, o foco deve permanecer em torno do mais importante, que é assegurar o bem-estar físico, emocional e social de Léo, hoje com apenas 5 anos.”, conclui Francisco.
Dr. Francisco Gomes Júnior: Advogado sócio da OGF Advogados, especialista em Direito Digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: @franciscogomesadv