de Afonso em Vale Tudo ao empresário que deixou herança para Neymar: o que a lei diz sobre quem pode ser incluído em um testamento
Tabelião de notas Andrey Guimarães Duarte explica os limites legais para destinar heranças, casos em que a vontade do testador prevalece e quando pode haver contestação

O tema herança voltou ao centro das conversas, tanto na ficção quanto na vida real. Na novela Vale Tudo, Afonso decide redigir seu testamento após um diagnóstico grave, contrariando os interesses da mãe, Odete Roitman. Já fora da telinha, um empresário gaúcho surpreendeu ao incluir Neymar em seu testamento, mesmo sem laços familiares diretos.
Esses dois episódios levantam dúvidas importantes: afinal, quem pode ser incluído ou excluído em um testamento? É possível destinar bens a pessoas que não são da família? E em quais situações esse ato pode ser questionado na Justiça?
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), metade do patrimônio de quem faz o testamento precisa ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, netos, pais ou cônjuge — chamada legítima. A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser deixada a qualquer pessoa, seja um amigo, namorado ou até uma celebridade, como no caso de Neymar. No entanto, existem limites e formalidades que, se não cumpridos, podem levar à anulação do testamento.
A partir desse enredo, é possível discutir temas de grande relevância prática:
- Quem pode ser incluído ou excluído de um testamento
- O Código Civil (Lei 10.406/2002), em seus artigos 1.789 a 1.846, estabelece que metade do patrimônio do testador deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parcela é chamada de legítima.
- A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser destinada livremente a quem o testador desejar, seja parente, amigo ou até instituições.
- O Código Civil (Lei 10.406/2002), em seus artigos 1.789 a 1.846, estabelece que metade do patrimônio do testador deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parcela é chamada de legítima.
- Se os pais podem anular um testamento em caso de doença do filho
- O testamento só pode ser anulado se houver comprovação de incapacidade do testador no momento de sua elaboração (art. 1.860 do Código Civil).
- A vontade do testador prevalece, desde que não haja vício de consentimento (coação, fraude, erro) ou incapacidade civil reconhecida.
- O testamento só pode ser anulado se houver comprovação de incapacidade do testador no momento de sua elaboração (art. 1.860 do Código Civil).
- O que acontece em caso de herdeiros não nascidos
- O Código Civil prevê proteção ao nascituro (art. 1.798 e art. 2º do Código Civil), que já possui direitos resguardados desde a concepção, ainda que dependentes do nascimento com vida.
- Assim, se Afonso tivesse deixado herdeiros ainda não nascidos, estes teriam direito de receber a herança, que ficaria sob administração até o nascimento.
- O Código Civil prevê proteção ao nascituro (art. 1.798 e art. 2º do Código Civil), que já possui direitos resguardados desde a concepção, ainda que dependentes do nascimento com vida.
- Testamento pode ser contestado?
- Sim. O testamento pode ser objeto de ação de nulidade ou anulação, mas desde que se prove violação à lei, incapacidade do testador ou irregularidade formal (art. 1.857 e seguintes do Código Civil).