Portal do Hoteleiro alerta setor sobre novos riscos trabalhistas com a atualização das NRs 15 e 16
As mudanças, oficializadas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, entrarão em vigor no dia 03 de abril de 2026
Portal do Hoteleiro alerta setor sobre novos riscos trabalhistas
com a atualização das NRs 15 e 16

Dr. Leonardo Volpatti. Crédito: Arquivo pessoal
ABIH SÃO PAULO – O Portal do Hoteleiro disponibilizou hoje um documento de extrema importância para a segurança jurídica e a gestão de saúde ocupacional de empreendimentos hoteleiros. Trata-se do Informe Jurídico-Trabalhista elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados, fornecido pela consultoria jurídica da ABIH Nacional e repassado aos associados pela ABIH São Paulo. O material detalha os impactos das recentes atualizações nas Normas Regulamentadoras nº 15 (insalubridade) e nº 16 (periculosidade).
As mudanças, oficializadas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, entrarão em vigor no dia 03 de abril de 2026. A principal nova exigência determina que o laudo caracterizador das condições de trabalho deverá ficar permanentemente disponível para a consulta dos trabalhadores, dos sindicatos das categorias e da inspeção do trabalho.
Para o setor de hospedagem, a necessidade de adequação exige atenção redobrada. Embora pareça uma mudança estritamente burocrática, a atualização atinge diretamente as relações trabalhistas com as camareiras e as equipes de limpeza.
A jurisprudência atual, guiada pela Súmula 448, II, do TST, tem gerado forte debate sobre o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais que realizam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (através do Tema 33) discute a fixação de critérios para definir exatamente o que configura essas instalações no ambiente de um hotel.
Sem a devida documentação técnica atualizada e rigorosamente segmentada por setor e função, os hotéis ficam em uma posição muito vulnerável diante de fiscalizações, pedidos individuais de adicional e ações promovidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho. A principal recomendação da assessoria jurídica é antecipar a conformidade e não aguardar o litígio para mapear os riscos do negócio. É crucial que as empresas revisem seus laudos técnicos para diferenciar claramente a documentação referente aos banheiros dos quartos de hóspedes daquela pertinente aos sanitários das áreas comuns.
Participação do Setor
Para apoiar ainda mais os gestores, o Portal do Hoteleiro entrevistará o Dr. Leonardo Volpatti, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas práticas trazidas por essa atualização normativa. Os profissionais do setor hoteleiro estão convidados a participar ativamente enviando opiniões, sugestões e perguntas diretamente pelo formulário online do portal.