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“Não confunda liberdade de expressão com liberdade para ofender”

“Não confunda liberdade de expressão com liberdade para ofender”

Advogado especialista em direito digital comenta decisão judicial que condenou Antonia Fontenelle por crime de injúria contra Felipe Neto

Ainda existe o entendimento de muitas pessoas que na internet tudo é permitido e que a rede é uma “terra de ninguém”, onde ofensas, ameaças e xingamentos podem ser proferidos sem que os seus autores sejam responsabilizados, e isso não é verdade. Na rede mundial de computadores, é possível identificar o registro de acesso dos criadores de quaisquer perfis (fakes ou não), obtendo-se o endereço chamado de IP e levá-los a responder pelas suas publicações.

“As pessoas se identificam ou se escondem no anonimato para publicar ofensas. Os destiladores de ódio anônimos, por exemplo, se utilizam de mecanismos sofisticados e uso de perfis falsos, escondendo as suas reais identidades, além de outras “maquiagens” que dificultem a identificação do IP utilizado. Existem, porém, os usuários identificados, que são conhecidos, que tem ou não visibilidade, e que também publicam pontos de vista ofensivos contra outras pessoas em suas mídias sociais através de seus perfis, canais, blogs, etc. Nesses casos precisamos entender que a discussão desloca-se para outra seara”, inicia Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital.

“Até que ponto uma opinião ofensiva pode ser publicada? Podemos atacar virtualmente as pessoas e ferí-las nos seus direitos constitucionalmente garantidos, alegando liberdade de expressão? A liberdade de expressão não é ilimitada, não permite ofensas pessoais ou divulgação de notícias falsas. A liberdade de expressão pressupõe responsabilidade por seus atos; você pode emitir a opinião que quiser, mas com os limites que a lei impõe, caso contrário, está cometendo um crime”, continua o advogado.

Um exemplo concreto desse limite é a recente decisão judicial do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca condenando a apresentadora Antonia Fontenelle por crime de injúria contra o digital influencer e Youtuber Felipe Neto. Antonia em uma de suas publicações chamou Felipe de “câncer da internet” e “canalha”.

“O Juiz entendeu que as ofensas não estão nos limites da liberdade de expressão, que houve um excesso da parte de Antonia e que por esse excesso ela deverá pagar uma multa de cerca de R$ 63 mil reais. O valor será destinado para o fundo penitenciário.” analisa o especialista.

E a batalha entre Felipe e Antonia não foi encerrada, existem ainda outros processos em andamento. Em um deles, na 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Antonia responde pelos crimes de calúnia, injúria e difamação por ter postado vídeo de Felipe com a legenda “Podemos chamar esse vídeo de incitação à pedofilia a olhos nus? ”. Ainda, foi movido processo que tramita na 3ª Vara Cível do Tribunal Regional da Barra da Tijuca, onde Felipe pede a condenação de Antonia ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil reais pelos danos materiais e morais causados.

“Todas as publicações nas mídias sociais devem ser feitas com muita responsabilidade. A ofensa rasteira, o xingamento à pessoa e o atingimento da honra vêm sendo cada vez mais punidos pelas decisões judiciais. E os ofensores se sujeitam a condenações criminais e ao pagamento de significativas indenizações por qualquer ato ilícito, ainda que impensado ou cometido no calor da emoção. Não confunda liberdade de expressão com liberdade para ofender”, alerta o advogado.

Outros processos de Felipe Neto contra Antonia Fontenelle continuam em andamento e Antonia pode recorrer da condenação por injúria.

Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Cibercrimes e Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Coautor da obra “Contratos Empresariais em nossos Tribunais”. Instagram: fgjr