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Santo André realiza campanha para destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente

Santo André realiza campanha para destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente

Objetivo é incentivar doação para ações de atendimento e defesa deste público

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André (CMDCA/SA) deu início a uma campanha para que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda para o Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André).

O objetivo é contribuir com ações de defesa da criança e do adolescente. A pessoa física que utiliza a declaração do Imposto de Renda no modelo completo poderá destinar ao Fumcad até 6% do tributo por ano-calendário (até o último dia útil do ano). A pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real pode destinar ao Fumcad, até o último dia útil do ano-calendário, no máximo 1% do Imposto de Renda devido à alíquota de 15%.

O Fumcad tem como objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, conforme disposto no artigo 260, da Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal no 9.267/10, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.223/11, e alterações posteriores.

As destinações para o Fundo também podem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André. É necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito ao e-mail cmdca@santoandre.sp.gov.br com os dados (nome, CPF ou CNPJ e telefone) para emissão do recibo de destinação.

Responsável pela campanha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André é um órgão deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O CMDCA/SA tem composição paritária, com representantes do poder público municipal e das organizações da sociedade civil.

| Texto: Daniele Vieira